Este formulário foi desenvolvido para que as empresas convocadas a comprovarem a Logística Reversa de Embalagens em Geral para o ano-base 2021, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, possam apresentar justificativa de não-enquadramento, nos termos do Decreto Estadual nº 16.089, de 2023, quando couber.
Este formulário se destina apenas às justificativas de não-enquadramento aos termos do Decreto Estadual nº 16.089, de 2023.
As empresas que se enquadram nos termos do Decreto Estadual nº 16.089, de 2023, ou já realizam a Logística Reversa de Embalagens em Geral, deverão comprovar suas metas através do sistema SISREV-MS.
Se sua empresa se enquadra nos termos do Decreto Estadual nº 16.089, de 2023, ou já realiza a Logística Reversa de Embalagens em Geral, esta justificativa não é necessária.
Em caso de dúvidas, envie um e-mail para: logisticareversams@imasul.ms.gov.br