JUSTIFICATIVAS DE NÃO-ENQUADRAMENTO NA LOGÍSTICA REVERSA DE EMBALAGENS EM GERAL (ANO-BASE 2021)


Este formulário foi desenvolvido para que as empresas convocadas a comprovarem a Logística Reversa de Embalagens em Geral para o ano-base 2021, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, possam apresentar justificativa de não-enquadramento, nos termos do Decreto Estadual nº 16.089, de 2023, quando couber.

Este formulário se destina apenas às justificativas de não-enquadramento aos termos do Decreto Estadual nº 16.089, de 2023.

As empresas que se enquadram nos termos do Decreto Estadual nº 16.089, de 2023, ou já realizam a Logística Reversa de Embalagens em Geral, deverão comprovar suas metas através do sistema SISREV-MS.


Se sua empresa se enquadra nos termos do Decreto Estadual nº 16.089, de 2023, ou já realiza a Logística Reversa de Embalagens em Geral, esta justificativa não é necessária.

Em caso de dúvidas, envie um e-mail para: logisticareversams@imasul.ms.gov.br








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